domingo, 12 de junho de 2011
Em relação à profissão, quem é Zygmunt Bauman, qual a nacionalidade dele e qual o principal conceito alvo de seus estudos?
Sociólogo polonês, Zygmunt Bauman é conhecido mundialmente por seu conceito de Modernidade líquida, em que as ideias de emancipação, individualidade, tempo/espaço, trabalho e comunidade estão propensas a mudar com rapidez e de forma imprevisível.
segunda-feira, 2 de maio de 2011
O que é o trabalho?
Para Marx, o homem é o primeiro ser que conquistou certa liberdade de movimentos em face da natureza. Através dos instintos e das forças naturais em geral, a natureza dita aos animais o comportamento que eles devem ter para sobreviver. O homem entretanto, graças ao seu trabalho, conseguiu dominar em parte, as forças da natureza, colocando-as a seu serviço.
"Como criador de valores de uso, como trabalho útil, é o trabalho, por isso, uma condição de existência do homem, independente de todas as formas de sociedade, eterna necessidade natural de mediação do metabolismo entre homem e natureza e, portanto, da vida humana."
"Como criador de valores de uso, como trabalho útil, é o trabalho, por isso, uma condição de existência do homem, independente de todas as formas de sociedade, eterna necessidade natural de mediação do metabolismo entre homem e natureza e, portanto, da vida humana."
Os animais também trabalham e produzem, porem somente para atender as exigências práticas imediatas, exigências materiais diretas dos mesmos ou de seus filhotes portanto, não podendo ser livres ao trabalharem, pois a atividade dos mesmos é determinada unicamente pelo instinto ou pela experiência limitada que podem ter.
O que ocorre ao homem é diferente. Anterior a realização de seu trabalho, o homem é capaz de projetá-lo, ou seja, a capacidade de definir meios diversos que possibilitam o alcance de seu objetivo, possuindo a livre escolha da alternativa que melhor se adeqüe a seus meios e procura segui-los.
Justamente porque o trabalho humano pode ser diferente do trabalho dos animais é que o homem modifica a natureza de acordo com suas possibilidades. O que Marx observa na História é a evolução gradativa do trabalho, naquilo que corresponde a evolução do homem e a necessidade de suprir suas necessidades frente ao meio.
Para aumentar o seu poder sobre a natureza, o homem passa a utilizar instrumentos, acrescenta meios artificiais de ação aos meios naturais de seu organismo multiplicando-se enormemente a capacidade do trabalho humano de transformar o próprio homem.
Artigo: Zygmunt Bauman
O artigo visa analisar a teoria sociológica de Zygmunt Bauman, sobretudo pelo que concerne a mudança nos relacionamentos afetivos que a pós-modernidade liquida está proporcionando. Depois de ter apresentado o novo quadro cultural que Bauman define como “modernidade liquida”, o artigo entra no cerne da questão analisando a nova idéia de identidade que a cultura pós-moderna está propondo, parando a atenção em algumas figuras típicas da modernidade liquida que Bauman analisa ao longo da sua obra: o refugo, o turista e o vagabundo. O artigo termina apresentando um rápido esboço das idéias sobre a religião na modernidade liquida que Bauman oferece nas ultimas suas obras.
segunda-feira, 28 de março de 2011
Artigo sobre questões ambientais
- A tragédia dos comuns é uma versão coletiva de um problema básico da chamada teoria dos jogos: o dilema dos prisioneiros. A história é assim. Dois criminosos são presos por um delito leve, como roubar uma carteira. Mas a polícia desconfia que também estejam envolvidos em um assassinato. Eles são colocados em celas separadas. Cada um recebe a oferta de uma pena reduzida se denunciar o companheiro. O melhor para os dois é ficar quieto. Mas como não sabem nem têm controle sobre o que o outro vai fazer, acabam se traindo. O resultado é o pior possível, uma pena alta para ambos.Existem algumas soluções para a tragédia dos comuns. As duas melhores são limitar o acesso a uma comunidade pequena de usuários, que se auto governa, ou privatizar o recurso. Nessa última, a conservação passa a ser do interesse do dono, cujo incentivo é maximizar o valor dos seus bens. Uma terceira é criar uma agência regulatória. Mas, em geral, a agência acaba distante do problema e, por isso, cria um excesso de regras e burocracia. Isso, se não for frequentemente teleguiada pelos lobistas da indústria que supervisiona.
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segunda-feira, 1 de novembro de 2010
Indicação : Cronicamente Inviável
Pra quem gosta de "armações" esse filme ele nos mostra detalhadamente como uma pessoa pode se sair bem na sociedade atrasves disso.O filme mostra a árdua tarefa de sobreviver física e mentalmente em meio ao caos da sociedade brasileira; dificuldade esta que atinge a todos independentemente da posição social ou da postura assumida. As situações abordadas têm como fio condutor um restaurante num bairro rico de São Paulo, cujo dono é um homem de meia idade, refinado e acostumado com as boas maneiras, mas ao mesmo tempo irônico e pungente. Um escritor que realiza um passeio pelo país, buscando compreender os problemas de dominação e opressão social. Um garçom que se destaca por sua descendência européia, aspecto físico, boa instrução e insubordinação. Uma rica carioca preocupada em manter o mínimo de humanidade na relação com as pessoas de classe mais baixa. Seu marido acredita na racionalidade como forma de tirar proveito da bagunça típica do Brasil. E a gerente do restaurante, uma pessoa cativante, com um passado encoberto pelas várias histórias que costuma contar para os amigos e os refinados clientes do restaurante.
Qual o direito do cidadão na constituição dos direitos
A atual Constituição Brasileira traz um capítulo próprio sobre os direitos sociais (cap. II do tít. II). Por muito tempo vinculou-se metodologicamente os direitos sociais dos direitos econômicos, pois o trabalho é um componente das relações de produção, logo a ingerência econômica é indiscutível. Enquanto o direito econômico tem uma dimensão institucional, os direitos sociais constituem formas de tutela pessoal, disciplinando situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto. O Prof. José Alfredo de Oliveira Baracho vai mais além, já que afirma que os direitos econômicos constituem pressupostos da existência dos direitos sociais, pois, sem uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia, não se comporão as premissas necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo tutelar dos fracos e mais numerosos (Participação nos Lucros e integração Social - PIS, Belo Horizonte, Ed. RBEP, 1972).
Acredito, que a visão estritamente econômica não encerra a dimensão dos direitos sociais, pois todos são tais, já que em sentido amplo, como social é o Direito, assim a efetivação dos mesmos, passa necessariamente pela organização social, reinvindicatória e eficaz, com a remodulação dos conceitos culturais e pela atuação pragmática dos entes organizados do tecido social.
Estamos imersos na pocilga da corrupção, da hipocrisia, dos desmandos administrativos, e no vergonhoso quadro de miséria absoluta de mais de 30 milhões de cidadãos brasileiros.
Mas não devemos nos desanimar, ao contrário, pois é justamente neste momento histórico e que devemos tentar colaborar com o surgimento de uma ampla conscientização política, influindo diretamente no aceleramento das mudanças sociais e aos futuros advogados, promotores, juízes, defensores, rogo que a indiferença aos problemas sociais não se faça presente, ao contrário seja a mola aceleradora de seus engajamentos.
Acredito, que a visão estritamente econômica não encerra a dimensão dos direitos sociais, pois todos são tais, já que em sentido amplo, como social é o Direito, assim a efetivação dos mesmos, passa necessariamente pela organização social, reinvindicatória e eficaz, com a remodulação dos conceitos culturais e pela atuação pragmática dos entes organizados do tecido social.
Estamos imersos na pocilga da corrupção, da hipocrisia, dos desmandos administrativos, e no vergonhoso quadro de miséria absoluta de mais de 30 milhões de cidadãos brasileiros.
Mas não devemos nos desanimar, ao contrário, pois é justamente neste momento histórico e que devemos tentar colaborar com o surgimento de uma ampla conscientização política, influindo diretamente no aceleramento das mudanças sociais e aos futuros advogados, promotores, juízes, defensores, rogo que a indiferença aos problemas sociais não se faça presente, ao contrário seja a mola aceleradora de seus engajamentos.
Que atitude devemos tomar diante deste caos social? Como operadores do direito, devemos de todas as formas lutar pelo aprimoramento democrático, pelo alicerce definitivo das instituições nacionais e por fim um engajamento eficaz nas lutas justas e legítimas da sociedade, é este o papel do cidadão, e é este por primazia o papel do Juiz, que deve ter seu olhar direcionada à rua, pois como monopolizador da função jurisdicional necessita ser dotado de espírito social, isto é, preocupado sociologicamente com o resultado de suas decisões, a máxima da dura lei, não pode ser posta ao "povo duro".
segunda-feira, 25 de outubro de 2010
O homem é livre para escolher seu destino?
“Livre-arbítrio”, tem sido definido, como a capacidade dada ao homem, por ocasião de sua criação, para escolher entre o bem e o mal, entre agradar a Deus ou desobedecê-Lo. Seria o “livre poder de eleger o bem ou o mal”.
Héber Carlos de Campos também a define como tendo sido a capacidade que o homem teve, “de escolher as coisas que combinavam com a sua natureza santa, mas que, mutavelmente, pudesse escolher aquilo que era contrário à sua natureza santa”.
O homem em seu estado de inocência , tinha a liberdade e o poder de querer e fazer aquilo que é bom e agradável a Deus, mas mudavelmente, de sorte que pudesse decair dessa liberdade e poder.
É importante dizermos que quanto a definição, não existe dificuldade. O problema todo que envolve o tema, é se o homem hoje, depois da queda , possui ou não esse tal de livre-arbítrio.
Antes mesmo de entrar propriamente na discussão, se o homem ainda dispõe dessa capacidade, precisamos dizer algo acerca de uma faculdade natural e inalterada no homem, mesmo depois da queda, chamada de “livre agência” ou “capacidade de escolha”.
Héber Carlos de Campos também a define como tendo sido a capacidade que o homem teve, “de escolher as coisas que combinavam com a sua natureza santa, mas que, mutavelmente, pudesse escolher aquilo que era contrário à sua natureza santa”.
O homem em seu estado de inocência , tinha a liberdade e o poder de querer e fazer aquilo que é bom e agradável a Deus, mas mudavelmente, de sorte que pudesse decair dessa liberdade e poder.
É importante dizermos que quanto a definição, não existe dificuldade. O problema todo que envolve o tema, é se o homem hoje, depois da queda , possui ou não esse tal de livre-arbítrio.
Antes mesmo de entrar propriamente na discussão, se o homem ainda dispõe dessa capacidade, precisamos dizer algo acerca de uma faculdade natural e inalterada no homem, mesmo depois da queda, chamada de “livre agência” ou “capacidade de escolha”.
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