segunda-feira, 1 de novembro de 2010

Qual o direito do cidadão na constituição dos direitos

A atual Constituição Brasileira traz um capítulo próprio sobre os direitos sociais (cap. II do tít. II). Por muito tempo vinculou-se metodologicamente os direitos sociais dos direitos econômicos, pois o trabalho é um componente das relações de produção, logo a ingerência econômica é indiscutível. Enquanto o direito econômico tem uma dimensão institucional, os direitos sociais constituem formas de tutela pessoal, disciplinando situações subjetivas pessoais ou grupais de caráter concreto. O Prof. José Alfredo de Oliveira Baracho vai mais além, já que afirma que os direitos econômicos constituem pressupostos da existência dos direitos sociais, pois, sem uma política econômica orientada para a intervenção e participação estatal na economia, não se comporão as premissas necessárias ao surgimento de um regime democrático de conteúdo tutelar dos fracos e mais numerosos (Participação nos Lucros e integração Social - PIS, Belo Horizonte, Ed. RBEP, 1972).

Acredito, que a visão estritamente econômica não encerra a dimensão dos direitos sociais, pois todos são tais, já que em sentido amplo, como social é o Direito, assim a efetivação dos mesmos, passa necessariamente pela organização social, reinvindicatória e eficaz, com a remodulação dos conceitos culturais e pela atuação pragmática dos entes organizados do tecido social.

Estamos imersos na pocilga da corrupção, da hipocrisia, dos desmandos administrativos, e no vergonhoso quadro de miséria absoluta de mais de 30 milhões de cidadãos brasileiros.
Mas não devemos nos desanimar, ao contrário, pois é justamente neste momento histórico e que devemos tentar colaborar com o surgimento de uma ampla conscientização política, influindo diretamente no aceleramento das mudanças sociais e aos futuros advogados, promotores, juízes, defensores, rogo que a indiferença aos problemas sociais não se faça presente, ao contrário seja a mola aceleradora de seus engajamentos.
Que atitude devemos tomar diante deste caos social? Como operadores do direito, devemos de todas as formas lutar pelo aprimoramento democrático, pelo alicerce definitivo das instituições nacionais e por fim um engajamento eficaz nas lutas justas e legítimas da sociedade, é este o papel do cidadão, e é este por primazia o papel do Juiz, que deve ter seu olhar direcionada à rua, pois como monopolizador da função jurisdicional necessita ser dotado de espírito social, isto é, preocupado sociologicamente com o resultado de suas decisões, a máxima da dura lei, não pode ser posta ao "povo duro".

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